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Negadores do Direito Internacional Público

11-01-2011 07:33

Negadores práticos e negadores teóricos

Negadores práticos - negam a existência do DIP

Espinosa - Os Estados vivem para satisfazer suas necessidades, assim, qualquer avença internacional que contrarie seus interesses internos pode ser desrespeitada.

Lasson - Os tratados só têm obrigatoriedade quando não interferirem na relação de força existente entre os Estados.

Gumplowicz e Lundstedt - A ordem jurídica internacional não tem coercitividade se comparada ao direito interno, o que faz com que os Estados anteponham seus interesses próprios aos interesses gerais.

Negadores teóricos - visualizam as normas internacionais se lhes atribuir o caráter de normas jurídicas.

Austin - As normas internacionais são baseadas na moral e não no Direito, pois não há uma sociedade internacional organizada, têm origem na opinião pública e, apesar de poderem ser consideradas oriundas da moral positiva, não seriam mais do que normas de cortesia.

Binder - Não existe uma sociedade internacional organizada; as normas internacionais são práticas reiteradas, sujeitas ao descumprimento quando repensada sua fragilidade.