Fundadores do Direito Internacional
Francisco de Vitória - nascido na cidade de Vitória, em Biscaia. Criador do direito de imigração, jus communicationis. Delineou o que se convencionou chamar de guerra justa, a soberania limitada dos Estados, a intervenção de um Estado em outro para a proteção dos direitos do homem.
Alberico Gentili - nasceu em território que hoje integra a Itália, de onde fugiu para a Inglaterra, para pôr-se a salvo da Santa Inquisição. Sustentou a imunidade dos embaixadores, distinguiu a guerra pública da guerra privada, estabelecendo a condição de que tão somente se enquadrariam na primeira aquelas delaradas pelo príncipe.
Francisco Suárez - nascido na cidade de Granada, Espanha. Escreveu que origem do DIP estaria na necessidade de regulamentar a sociedade internacional em suas múltiplas relações. Acabou por definir o DI a partir do desdobramento de sua origem, como aquele que regula as relações entre os Estados.
Hugo Grotius - Holandês da cidade de Delf. Contribuiu para o DI escrevendo sobre o direito de apreender navios estrangeiros que violassem territórios de outros Estados. Escreveu sobre a liberdade dos mares. Autor da obra De jure belle ac pacis, tratado sobre a guerra e suas implicações.