Doutrina Voluntarista
é a livre, clara e desimpedida manifestação de vontade do Estado, no exercício regular de sua soberania em se submeter à ordem jurídica internacional, por intermédio de seu governo, seja ele legítimo ou não.
As teoria voluntaristas mais conhecidas são:
Teoria da autolimitação da vontade (Georg Jellineck) - O Estado resolve por limites à própria soberania, aceitando sua inserção na ordem jurídica internacional.
Teoria da vontade coletiva (Heinrich Triepel) - Pela vontade livre, desimpedida e soberana uma coletividade de Estados se reune diante de um compromisso que é o tratado normativo.
Teoria do consentimento dasnações (Hall, Openheim) - Admite apenas a manifestação de vontade da maioria de uma coletividade de Estados em se submeter à ordem jurídica internacional.
Teoria da delegação do Direito Interno (Max Wenzel) - O Estado se submete ao Direito Internacional com base no seu próprio Direito Interno.
Teoria dos direitos fundamentais dos Estados (Pillet e Rivier) - Os Estados são dotados de direitos fundamentais pelo simples fato de existirem.