Conceito
O DIP é o resultado de um fenômeno social produzido pela sociedade internacional. Origina-se de quatro fontes: convenções ou tratados; usos e costumes internacionais; princípios gerais do Direito Internacional; doutrina e jurisprudência.
O Direito Internacional Público (DIP) é um ramo autônomo do Direito que disciplina as relações entre os Estados, as organizações internacionais dotadas de personalidade jurídica e subsidiariamente os direitos do homem, exercidos por intermédio do Estado, ou, em algumas ocasiões, diretamente oponíveis.
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